segunda-feira, 16 de maio de 2011

Feirão da Caixa movimenta R$ 4,5 bilhões


A Caixa Econômica Federal (Caixa) superou o volume de R$ 4,5 bilhões entre negócios fechados e encaminhados no primeiro final de semana do 7º Feirão Caixa da Casa Própria. O evento recebeu cerca de 182 mil visitantes, entre os dias 13 e 15 de maio, em São Paulo, Salvador, Fortaleza, Curitiba e Uberlândia. 

De sexta (20) a domingo (22), o feirão estará em mais seis cidades brasileiras: Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e Campinas. De 3 a 5 de junho, será a vez de Belém e, por fim, de 10 a 12 de junho, será realizado em Florianópolis. O Feirão da Casa Própria em sua sétima edição oferece mais de 450 mil imóveis. 

Em São Paulo, o feirão recebeu mais de 73 mil visitantes, e movimentou R$ 2,025 bilhões em negócios. Cerca de 35 mil pessoas visitaram o evento em Curitiba, que teve R$ 1 bilhão movimentado no final de semana do evento. Em Fortaleza, 20 mil pessoas passaram pelo evento, onde foram movimentados R$ 714 milhões. Na capital baiana, a Caixa registrou mais de 38 mil visitantes, e R$ 500,9 bilhões. E em Uberlândia, foram 16 mil visitantes, e R$ 328 milhões em negócios. 

As linhas de financiamento para a casa própria da Caixa atendem a todas as faixas de renda familiar, com prazo de pagamento de até 30 anos. Os juros podem variar de 4,5% até 13,5% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), para todas as modalidades de financiamento. 

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Aprovadas novas regras para o Minha Casa, Minha Vida


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), Medida Provisória (MP) 514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para garantir a nova etapa, que prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. O PLV, aprovado como veio da Câmara, agora segue para sanção presidencial. 

As mudanças têm o objetivo de tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). 

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras. 

A MP, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395. 

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência. 

Subvenção econômica 

Para a implementação do programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário. 

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara. 

Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.

Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões - que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 

O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros sociais complementares à habitação. 

Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara. 

A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², poderá adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez. 

Elina Rodrigues Pozzebom e Helena Daltro Pontual / Agência Senado