Começa a valer a partir de 1º de maio a medida provisória que reduz a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5%. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.
Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja, que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.
Atualmente, existe uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual, como doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como prefeituras e câmaras municipais.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado no programa.
Fonte: Ministério da Previdência Social