quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95, determina Ministério do Planejamento


Brasília – O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado hoje (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.

A Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.

A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.

O INPC é o índice utilizado nas negociações salariais dos sindicatos e faz parte do acordo de evolução do salário mínimo fechado entre governo e centrais sindicais

Luciene Cruz, Stênio Ribeiro e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Edição: Fábio Massalli

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Quando é possível usar o FGTS na compra de um imóvel

Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
 
Fonte: EXAME

domingo, 12 de agosto de 2012

Pequenos municípios terão R$ 5 milhões para projetos de reutilização de água

Edital para apresentação de propostas está aberto até 30 de novembro

Técnicas de reuso da água permitem a reutilização na aquicultura, irrigação de parques e jardins.

Municípios com até 50 mil habitantes, segundo o Censo 2010, poderão enviar propostas até 30 de novembro para o edital de seleção de projetos para reutilização de água. Os projetos serão financiados com aproximadamente R$ 5 milhões da Agência Nacional das Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. As propostas deverão ser apresentadas pelo Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).


O reaproveitamento ou reuso da água é o processo pelo qual a água, tratada ou não, é reutilizada para o mesmo ou outro fim, como na aquicultura ou irrigação de parques e jardins. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas ou não.

Os recursos serão transferidos por meio de contratos de repasse para os municípios selecionados. Serão financiados projetos de criação de sistema de reuso de água integrado ao sistema de tratamento de esgoto, que opera com eficiência satisfatória ou com baixa eficiência e, ainda, atua em pequenas cidades que não têm tratamento de esgoto. A proposta deverá indicar a destinação da água tratada. As pequenas cidades já deverão ter água encanada e coleta de esgoto.

Segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 89% dos municípios com até 50 mil habitantes, onde vive 33,55% da população brasileira, joga as águas utilizadas em casas e indústrias em riacho, rios ou diretamente no mar. Segundo a ANA, o edital vai estimular esses municípios a adotarem tecnologias para tratamento de esgotos e reuso da água, uma vez que o tratamento e a destinação de água em pequenas cidades não atraem o setor privado, pela baixa rentabilidade e alto risco de operação.

Os sistemas de reutilização da água também deverão ser facilmente aplicáveis, de baixo custo de implantação, operação, manutenção e monitoramento. As ações deverão ser realizadas preferencialmente até 36 meses após a assinatura do contrato entre ANA e a instituição selecionada. Será exigido dos municípios também o investimento de no mínimo 2% e no máximo 4% do valor liberado pelo governo federal.

Processo de seleção
O processo de seleção será dividido em três fases. A primeira terá caráter eliminatório, e serão habilitados municípios que provarem ter a posse do terreno onde será implantada a estação de reuso da água; propostas adequadas e capacidade de pagar a contra partida.

Na 2ª fase, etapa que é classificatória, as propostas serão avaliadas em relação a cinco critérios: porcentagem de reuso de água prevista na proposta; porcentagem atual de tratamento do esgoto gerado; porcentagem atual de tratamento do esgoto coletado; situação do município quanto à oferta e demanda de recursos hídricos; necessidade de racionamento, por deficiência de disponibilidade de água. Na 3ª fase, ocorre a classificação e seleção dos projetos.

Fonte: Portal Brasil

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CPF pode ser emitido de graça pela internet

Serviço está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados


O contribuinte já pode emitir gratuitamente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet. A novidade entrou em funcionamento na quinta-feira (2) e estará disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Por enquanto, a ferramenta está disponível apenas para quem tem Título de Eleitor e até 25 anos de idade.

CPF pode ser emitido de graça pela internet

Para solicitar o CPF, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e fornecer o nome completo, a data de nascimento, o número do título de eleitor, o nome da mãe, a sua naturalidade, endereço e telefone fixo e celular na página. Com os dados, o sistema criará automaticamente o número do Cadastro.
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto

Occaso, que anunciou a novidade, alerta que após o preenchimento dos dados o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados. Caso perca essas informações, o número só poderá ser recuperado em uma agência da Receita. “Não será possível se inscrever novamente pela internet porque o sistema não permite”, advertiu o subsecretário.

Segundo Occaso, o sistema é totalmente seguro e está imune a fraudes. “Quando o contribuinte envia os dados, o sistema faz um cruzamento de informações com outras bases nacionais de dados. Somente então, a inscrição é validada e o número é gerado”, explicou o subsecretário.

Caso haja inconsistência nos dados, pode ocorrer a impossibilite de efetivação da inscrição. Nesses casos, o contribuinte é orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para solicitar o CPF. A inscrição nos postos de atendimento continua funcionando e é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70.

No futuro a facilidade deve ser estendida também a quem não tem Título de Eleitor. Mas por enquanto, essa restrição existe porque é necessário um banco de dados nacional para as conferências das informações do solicitante.

Registro de Identidade Civil

O Ministério da Justiça possui um projeto que sugere a criação de um registro nacional para substituir as atuais carteiras de identidade. Esse novo documento é o Registro de Identidade Civil (RIC), mas ainda não há prazo definido para sua implementação.

Por meio do RIC, o cidadão será identificado com um único número, o que irá dificultar a realização de transações que precisam de identificação segura, como a assinatura de contrato ou a venda de produtos e serviços via internet. O certificado digital é exatamente a identificação do cidadão na rede, onde o indivíduo é protegido por senha.

O RIC tem a aparência de um cartão de crédito (smart card) e isso permite que, além da tradicional foto e digital, sejam colocados outros elementos que dificultam a falsificação do cartão.

Desde 2010, a Receita acabou com a emissão do cartão de CPF porque o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Antes, o documento só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais.

De acordo com ó órgão, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. A expectativa é que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.

Por Portal Brasil

sábado, 4 de agosto de 2012

Lei obriga cartórios da Paraíba a incluir número de CRECI nas escrituras

A determinação está valendo desde o dia 16 de junho de 2012. A Lei n° 9.807, de autoria do Deputado Estadual Caio Roberto (PR) dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no Estado da Paraíba incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.

Confira na íntegra:

O Presidente da Assembleia legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os cartórios sediados no Estado da Paraíba, obrigados a incluir nas Escrituras públicas a serem lavradas, o nome e o número do CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

Art. 2° Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar na lavratura da escritura pública.

Art. 3° Em caso de descumprimento a presente Lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1.000 (um mil) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Ricardo Marcelo
Presidente


CRECI/PB