sábado, 4 de agosto de 2012

Lei obriga cartórios da Paraíba a incluir número de CRECI nas escrituras

A determinação está valendo desde o dia 16 de junho de 2012. A Lei n° 9.807, de autoria do Deputado Estadual Caio Roberto (PR) dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no Estado da Paraíba incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.

Confira na íntegra:

O Presidente da Assembleia legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os cartórios sediados no Estado da Paraíba, obrigados a incluir nas Escrituras públicas a serem lavradas, o nome e o número do CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

Art. 2° Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar na lavratura da escritura pública.

Art. 3° Em caso de descumprimento a presente Lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1.000 (um mil) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Ricardo Marcelo
Presidente


CRECI/PB

Nenhum comentário: