Termina no dia 8 de julho o prazo para que proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas, que tenham licenciamentos vencidos até 31 de janeiro de 2010, requeiram o perdão de suas dívidas. O benefício foi concedido com a medida provisória que eliminou as dívidas de taxas estaduais até aquela data.
Das 245 mil motocicletas de até 150 cilindradas que circulam no Estado, pelo menos 120 mil estão com o licenciamento atrasado, de acordo com dados do Detran. Para ter direito ao perdão, o motociclista tem que procurar um dos postos do Detran e preencher o requerimento. É preciso ter em mãos o documento de identidade, CPF, comprovante de residência e licenciamento do veículo.
A MP atende a proprietários de motos que tenham renda de até dois salários mínimos. O primeiro critério para ser beneficiado é que seja pago o licenciamento do veículo relativo ao ano de 2011. Estão incluídos no perdão os seguintes impostos: IPVA, taxa de prevenção contra incêndio e salvamento e taxa de serviço sobre o licenciamento anual.
Veja o passo a passo para o perdão
1º PASSO – Preencher o requerimento
Os proprietários com veículos cadastrados em João Pessoa devem procurar um Posto Fiscal da Receita Estadual. Quem reside em Campina Grande deve se dirigir até a sede do Detran. Para os demais municípios, a orientação é o proprietário procurar a coletoria da cidade onde o veículo está cadastrado.
É importante levarriginais e cópias dos seguintes documentos:
* RG e CPF ou CNH do proprietário dentro da validade;
* CRLV mais recente, ou extrato do mesmo fornecido pelo Detran;
* Comprovante de salário ou declaração de que não possui rendimentos acima de 02 (dois) salários mínimos;
* Comprovante de endereço.
2º PASSO – Adquirir a guia do licenciamento 2011
Depois de preenchidos os requisitos do 1º passo, o DETRAN emitirá guia do licenciamento do veículo para o ano de 2011 (IPVA, bombeiros, renovação de licenciamento e seguro obrigatório).
3º PASSO – Efetuar o pagamento da guia de licenciamento 2011
4º PASSO – Receber o Certificado de Licenciamento Anual – CLA (antigo CRLV)
Após pagar a guia de licenciamento, o beneficiário deve retornar à unidade onde solicitou o requerimento para autorizar a emissão do Certificado de Licenciamento Anual – CLA (antigo CRLV).
5º PASSO – Garantir o benefício
Agora, bastar procurar a unidade do Detran/PB para receber o Certificado de Licenciamento Anual (antigo CRLV).
Fonte: ASCOM
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